A Portaria n.º 345-B/2026/1, de 14 de agosto, altera a Portaria n.º 185/2024/1 e adia para 31 de julho de 2027 a entrada em vigor do modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses aplicável às entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
Na prática, esta alteração não cria um novo modelo nem elimina os deveres de isenção, imparcialidade e prevenção de favorecimento. O seu efeito é adiar a aplicação obrigatória do modelo de declaração aprovado pela Portaria n.º 185/2024/1, concedendo mais tempo às entidades para prepararem procedimentos, sistemas internos e ações de sensibilização.
Quem está abrangido?
Membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo RGPC.
Em que situações se aplica a declaração?
O modelo previsto destina-se aos procedimentos em que estas pessoas intervenham nas seguintes áreas:
contratação pública;
concessão de subsídios, subvenções ou benefícios;
licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais;
procedimentos sancionatórios.
Obrigações a reter
Até à entrada em vigor do modelo, as entidades devem manter e reforçar as medidas internas de prevenção de conflitos de interesses, assegurando a isenção e a imparcialidade de quem participa em decisões ou procedimentos.
Quando exista, ou seja previsível, uma situação suscetível de comprometer a imparcialidade, a pessoa interveniente deve comunicá-la ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos aplicáveis.
O adiamento deve ser aproveitado para rever circuitos de decisão, definir responsáveis, preparar modelos e registos internos, formar as equipas e garantir que os processos estarão prontos para cumprir o regime a partir de 31 de julho de 2027.
A Portaria n.º 345-B/2026/1 entrou em vigor em 15 de agosto de 2026 e produz efeitos desde 14 de agosto de 2024.
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Na prática, esta alteração não cria um novo modelo nem elimina os deveres de isenção, imparcialidade e prevenção de favorecimento. O seu efeito é adiar a aplicação obrigatória do modelo de declaração aprovado pela Portaria n.º 185/2024/1, concedendo mais tempo às entidades para prepararem procedimentos, sistemas internos e ações de sensibilização.
Quem está abrangido?
Membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo RGPC.
Em que situações se aplica a declaração?
O modelo previsto destina-se aos procedimentos em que estas pessoas intervenham nas seguintes áreas:
contratação pública;
concessão de subsídios, subvenções ou benefícios;
licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais;
procedimentos sancionatórios.
Obrigações a reter
Até à entrada em vigor do modelo, as entidades devem manter e reforçar as medidas internas de prevenção de conflitos de interesses, assegurando a isenção e a imparcialidade de quem participa em decisões ou procedimentos.
Quando exista, ou seja previsível, uma situação suscetível de comprometer a imparcialidade, a pessoa interveniente deve comunicá-la ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos aplicáveis.
O adiamento deve ser aproveitado para rever circuitos de decisão, definir responsáveis, preparar modelos e registos internos, formar as equipas e garantir que os processos estarão prontos para cumprir o regime a partir de 31 de julho de 2027.
A Portaria n.º 345-B/2026/1 entrou em vigor em 15 de agosto de 2026 e produz efeitos desde 14 de agosto de 2024.